Direitos e Deveres do Paciente

DIREITOS

O Hospital Monte Sinai informa, sempre que possível, a cada paciente e/ou representante legal (conforme permitido em lei) seus direitos, antes de prestar ou interromper o atendimento. Uma relação escrita será disponibilizada ao paciente e/ou responsável legal, contendo os seguintes direitos:

1. Obter um atendimento digno, atencioso e respeitoso por parte de todos os profissionais de saúde, sem discriminação de qualquer natureza.

2. Ser identificado e tratado pelo seu nome e sobrenome ou nome social, e não por códigos, números, nome de sua doença ou de forma genérica, desrespeitosa ou preconceituosa.

3.Identificar o profissional por crachá, que deverá conter a fotografia do profissional, seu nome e setor legíveis, assim como ser mantido em local visível.

4.Obter informações claras, objetivas, respeitosas e compreensíveis sobre hipótese diagnóstica e ações terapêuticas, o que pode ocorrer delas, duração prevista dos tratamentos propostos, bem como os riscos de não realizá-los, se existe a necessidade ou não de utilização de anestesia, o tipo a ser aplicada e o instrumental a ser utilizado, as partes do corpo afetadas, os riscos e consequências indesejáveis e duração esperada do procedimento.

5.Ser prévia e expressamente informado, bem como consentir ou recusar de forma livre, voluntária e esclarecida, quando o tratamento proposto for, total ou parcialmente, experimental, ou fizer parte de protocolos de pesquisa.

6.Receber do profissional adequado, presente no local, auxílio para melhoria do seu conforto e bem estar, de acordo com os requisitos pré-estabelecidos em contrato de prestação de serviços.

7. Ser cuidado em ambiente seguro.

8. Ter seu prontuário elaborado de forma legível e de acesso ao conteúdo de acordo com a legislação vigente e as normas estabelecidas pelo Hospital. O prontuário deverá conter:

9.Ter sua privacidade, individualidade e integridade física, asseguradas em qualquer momento do atendimento, e na satisfação de suas necessidades fisiológicas, respeitando os seus valores éticos e culturais e a confidencialidade de toda e qualquer informação pessoal e segurança do procedimento;

10. Ter a gestante a presença do marido, companheiro ou outro acompanhante, por ela escolhido nos exames pré-natais e no parto, de acordo com os requisitos pré-estabelecidos em contrato de prestação de serviços.

11. Receber informações sobre medicamentos que lhe serão administrados.

12. Receber informação, quando solicitar, sobre a procedência do sangue e hemoderivados e poder verificar, antes de recebê-los, os carimbos que atestam sua origem, sorologias efetuadas e prazo de validade. Todas essas informações deverão constar no prontuário do paciente.

13. Ser devidamente orientado e treinado, se necessário, sobre como conduzir seu tratamento após a alta, recebendo instruções e esclarecimentos médicos claros, escritos de forma legível, visando buscar sua cura, reabilitação além da prevenção de complicações.

14. Revogar a qualquer tempo, ou recusar livremente, uma vez devidamente esclarecido os riscos inerentes, os procedimentos médicos sejam eles diagnósticos, terapêuticos ou mesmo avaliações clínicas, desde que não haja risco de morte.

15. Atendimento Prioritário às pessoas portadoras de deficiência, idosos com idade igual ou superior a 60 anos, idosos com mais de 80 anos terão preferência no atendimento em relação aos demais idosos (Lei 13.466/2017), gestantes, lactantes e as pessoas acompanhadas por crianças de colo, respeitados os casos de urgência e emergência, conforme Lei Federal nº 10.048/2000.

16. Em caso de menor, incapacidade ou impossibilidade de manifestação de consentimento, o mesmo poderá ser realizado por representante legalmente autorizado.

17. Em caso de atendimento particular, ter acesso a conta dos serviços médicos e hospitalares, que ficará a disposição no Hospital.

18. Ter livre acesso a qualquer procedimento diagnóstico e terapêutico disponível na Instituição, desde que indicado por médicos responsáveis.

19. Poder indicar familiar ou responsável para tomar decisões a respeito dos procedimentos diagnósticos ou terapêuticos, inclusive no que se refere a tratamentos, cuidados e procedimentos extraordinários para prolongamento da vida.

20. Ser o adolescente atendido, se desejar, sem acompanhante em consultas e outros atendimentos, com garantia de sua individualidade e confidencialidade e quanto ao acesso a recursos diagnósticos e terapêuticos, salvo quando a não revelação possa acarretar dano ao paciente. No entanto, frente a situações consideradas de risco e quando indicado qualquer procedimento de alguma complexidade, será necessária a participação e o consentimento dos pais ou responsáveis

21 Ser informado sobre todos os direitos acima, sobre as normas e regulamentos do Hospital e sobre os canais de comunicação institucionais para obtenção de informações, esclarecimento de dúvidas, podendo expressar suas preocupações e queixas para a direção da Instituição através do Serviço de Atendimento ao Cliente.

22.Participar e tomar decisões quanto ao seu plano de cuidados.

23. Ter acesso a indivíduos competentes para interpretação de outros idiomas, diferente do idioma predominante na organização.

24. Ter acesso a meios de comunicação alternativos para aqueles que possuem dificuldades auditivas, visuais ou outras necessidades específicas

25. Dar conhecimento ao paciente e/ou familiar a respeito dos seus riscos assistenciais e empoderamento para participação na prevenção dos mesmos.

26. Apresentar reclamação verbal ou escrita. Contato do Serviço de Apoio ao Cliente: (32) 2104-4161.

27. Ter facilidade de acesso em caso de deficiência física.

28. Ter direito a visitação e ser informado em caso de limitação clínica ou restrição aplicada a esse direito

29. O paciente deve ser resguardado de seus segredos, através da manutenção do sigilo profissional, desde que não acarrete riscos a terceiros ou à saúde pública.

30. O paciente pode receber ou recusar assistência moral, psicológica, social e religiosa.

31. O paciente tem o direito à assistência adequada, mesmo em períodos festivos, feriados ou durante greves profissionais.

32. Em caso de restrições alimentares, ter direito ao acesso de outras opções alimentares, de acordo com os requisitos pré-estabelecidos no contrato de prestação de serviços.

33. Todo o parecer para outro profissional, solicitado pelo médico assistente, terá um prazo de até 24 horas para ser atendido, salvo em caso de urgência.

34. Ter direito a receber todos os exames realizados durante a internação, desde que previamente solicitados com dois dias de antecedência, quando ainda estiver internado.

DEVERES

1. O paciente e/ou seu representante legal tem o dever de dar informações precisas e completas nas consultas e internações sobre o seu histórico de saúde, doença prévias, queixas, enfermidades e hospitalizações anteriores, história de uso de medicamentos, drogas, reações alérgicas e demais informações relacionadas à sua saúde. Bem como informar as mudanças inesperadas do seu estado de saúde atual aos profissionais responsáveis pelo seu tratamento. Qualquer omissão pode incorrer em condições danosas ao próprio paciente.

2. Durante a internação deve utilizar somente as medicações prescritas pelo Hospital.

3. Expressar se compreendeu as informações e orientações recebidas, visando a cura dos agravos à sua saúde, a prevenção das complicações ou sequelas, sua reabilitação e a promoção de sua saúde, fazendo perguntas sempre que tiver dúvidas.

4. Informar ao profissional de saúde ou à equipe responsável sobre qualquer fato que ocorra em relação a sua condição de saúde.

5. Assumir a responsabilidade pela recusa a procedimentos, exames ou tratamentos recomendados e pelo descumprimento das orientações do profissional ou da equipe de saúde.

6. Indicar um familiar ou responsável para decidir em seu nome acerca de tratamento, caso esteja impossibilitado de fazê-lo.

7. Ter em mãos seus documentos e, quando solicitados, os resultados de exames que estejam em seu poder

8. Honrar o seu compromisso financeiro com o Hospital, saldando, ou fazendo saldar por responsável financeiro, seu atendimento médico-hospitalar, tanto no que se refere às contas hospitalares, quanto aos honorários de seus médicos assistentes.

9. Providenciar todos os documentos necessários para autorização e aprovação de atendimento e tratamento pelo seu convênio médico ou assemelhado, entregando as guias de autorização, ou comunicando sua recusa ao Hospital.

10. Zelar e solicitar que os seus visitantes, acompanhante e amigos contribuam para o bem estar de todos nas dependências do Hospital, atendendo e respeitando a proibição de uso de fumo e derivados do tabaco, bebidas alcoólicas e ruídos, colaborando com a segurança e limpeza do ambiente.

11. Agir com urbanidade, cortesia e discrição nas dependências do Hospital, respeitando e fazendo ser respeitado por seu acompanhante e visitantes o direito dos demais pacientes, empregados e prestadores de serviços, bem como as Normas e Regimento Interno do Hospital.

12. O paciente tem o dever de conhecer e respeitar as normas e os regulamentos do hospital, por meio do Regulamento Interno e Contrato de Prestação de Serviços.

13. O paciente tem o dever de respeitar os direitos dos demais pacientes, acompanhantes, colaboradores e prestadores de serviço da instituição.

14. O paciente tem o dever de zelar, e solicitar que os seus visitantes e acompanhantes também o façam, pelo patrimônio do hospital colocadas à sua disposição para o seu conforto e tratamento.