Área do Paciente
Paciente
A alimentação do paciente é supervisionada por uma Nutricionista, que determina o cardápio de acordo com a dieta prescrita pelo médico responsável, nos seguintes horários:
- Desjejum: 7h às 8h15
- Almoço: 11h30 às 12h
- Lanche: 14h às 15h
- Jantar: 17h30 às 18h
O setor de Nutrição do Hospital Monte Sinai faz a regulação da alimentação do paciente. O médico responsável prescreve a dieta. O acompanhante não deve oferecer alimento ao paciente sem comunicar ao médico.
Acompanhante
O desjejum é fornecido a todos os acompanhantes. O almoço e jantar é fornecido de acordo com o contrato que o beneficiário tenha firmado com seu plano de saúde. Nos demais casos, o almoço e jantar são opcionais.
Restaurante: aberto apenas para almoço, das 11h30 às 14h
Serviço: a quilo ou self service com preço fixo.
Lanchonete e Cafeteria
O hospital conta com uma lanchonete, próximo ao Restaurante do térreo do prédio Leste.
Horário de funcionamento: diariamente, de 7h às 19h (horário alterado durante a pandemia)
Telefone: (32) 2104-4468
A Cafeteria funciona no Lobby (entrada pela Av. Presidente Itamar Franco – antiga av. Independência, 4000).
Horário de funcionamento: 2ª a 6ª feira, de 7h às 20h. Sábados: 7h às 13h.
Telefone: (32) 2104-4467
Informações
EMERGÊNCIA:
O paciente será recebido pela equipe interna de médicos até que o médico responsável seja notificado. Para atendimento em regime de plantão, o Hospital mantém equipe interna capacitada para a assistência em emergências clínicas e cirúrgicas em Clínica Médica, Traumatologia-Ortopedia, Pediatria e Ginecologia-Obstetrícia.
O Hospital conta com setor de urgência e emergência especializado em atendimentos de alta complexidade, disponibilizando equipe especializada e protocolos direcionados ao atendimento de politraumatizados, emergências cardiológicas e neurológicas (infarto e AVC), sob coordenação de médico emergencista. Acesso exclusivo para ambulâncias.
UNIDADE DE TERAPIA INTENSIVA:
A evolução do paciente internado é acompanhada pela equipe interna de médicos, com assistência do médico responsável. Só a equipe ou o médico responsável fornece informação sobre o paciente e prescreve às equipes de Enfermagem, Nutrição e Fisioterapeutas a assistência planejada.
Informações sobre os pacientes só serão fornecidas pelo médico responsável ou pelo médico da equipe interna.
As equipes de enfermagem, nutrição, fonoaudiologia e fisioterapia planejam a assistência ao paciente através das prescrições do médico responsável, seus assistentes ou médicos da equipe interna.
Todos os funcionários são identificados através de crachás.
IMPORTANTE:
O Hospital não solicita nenhum valor financeiro durante a internação do paciente aos seus familiares. Também por medida de segurança, nenhuma informação sobre pacientes são passadas por funcionários por telefone.
No Hospital:
Serviços e facilidades
Restaurante (médicos e acompanhantes/visitantes)
Piso térreo do prédio Leste (próximo à entrada pela Rua Vicente Beghelli).
Almoço: de 11h às 14h
Lanchonete e Cafeteria
O hospital conta com uma lanchonete, próximo ao Restaurante, no piso térreo do Prédio Oeste.
Horário de funcionamento: diariamente, de 7h às 21h
Telefone: (32) 2104-4468
Cafeteria
Local: prédio Leste (Lobby – andar P) | Ramal 4467
Horário de funcionamento: de 2º a sexta, das 7h às 20h | sábado, das 7h às 13h
* Cobra taxa de entrega (nas acomodações internas do hospital)
Facilidades do Serviço de Copa (Setor de Nutrição)
Máquina de Lanches
Locais: Térreo, no Pronto Atendimento e na Cantina
Estacionamentos
Emergência: entrada exclusiva para ambulância
Entrada: Rua Vicente Beghelli
Vagas remanescentes, usadas por carros particulares: taxas por hora e fração e tarifa especial para pernoite
G1, prédio Leste: coberto
Entrada: Rua Antônio Marinho Saraiva | com elevadores para acesso ao Hospital
Taxas por hora e fração e tarifa especial para pernoite
Serviços disponíveis no Complexo
Centro Médico Monte SInai – Torre Oeste
Lobby/Portaria:
Lanchonetes
Casa do Pão de Queijo
Delivery*: 3232-2954
Golosità Empório e Café
(32) 99111-8840
2º andar Oeste:
Salão de Beleza Vanitè (Studio de beleza)
Horário de funcionamento: de 2ª a 6ª feira, das 10h às 20h
Atendimento no Hospital, sob consulta
Contatos: (32) 99825-8309
Casa do Alérgico e Cirúrgica
Horário de funcionamento: de 2ª a 6ª, das 9h às 18h
Atendimento no hospital sob consulta
Contatos: 98465-4621
Centro Médico Monte Sinai – Torre Leste
S4:Lava-Jato – Parking Centro Médico
Horário de funcionamento: 2ª a 6ª, das 8h às 17h
Contato: 98465-4621
Lobby/Portaria:
Agências bancárias
Laboratório Monte Sinai – Centro Médico Monte Sinai
2º andar:
Sabin Sinai – Operadora de Plano de Saúde
Estacionamentos
Para clientes: andar S1 | acesso por elevadores aos prédios Leste e Oeste
Entrada: Av. Presidente Itamar Franco, 4001 | Pagamento*: piso S1
*Serviços terceirizados estão sujeitos a alterações de horário e o hospital não se responsabiliza por tabelas e entregas. Serviços não são incluídos nas contas hospitalares, sempre, cobrados diretamente pelos prestadores.
Acesso à Pacientes internados, Visitantes e Acompanhantes, inclusive unidades fechadas (UTIs).
Av. Presidente Itamar Franco, 4000 – Cascatinha – Juiz de Fora – MG – 36033-318
Acesso à Urgência, Emergência e Atendimento ambulatorial
Rua Vicente Beghelli, 315 – Dom Bosco – Juiz de Fora – MG – 36025-550
Acesso à Fornecedores e entregas
Rua Antônio Marinho Saraiva, S/nº – Cascatinha – Juiz de Fora – MG – 36033-318
Heliponto – Hospital Monte Sinai
Latitude: 21º 46′ 862” Sul
Longitude: 043º 21′ 887” Oeste
Direitos e Deveres do Paciente
DIREITOS
O Hospital Monte Sinai informa, sempre que possível, a cada paciente e/ou representante legal (conforme permitido em lei) seus direitos, antes de prestar ou interromper o atendimento. Uma relação escrita será disponibilizada ao paciente e/ou responsável legal, contendo os seguintes direitos:
1. Obter um atendimento digno, atencioso e respeitoso por parte de todos os profissionais de saúde, sem discriminação de qualquer natureza.
2. Ser identificado e tratado pelo seu nome e sobrenome ou nome social, e não por códigos, números, nome de sua doença ou de forma genérica, desrespeitosa ou preconceituosa.
3.Identificar o profissional por crachá, que deverá conter a fotografia do profissional, seu nome e setor legíveis, assim como ser mantido em local visível.
4.Obter informações claras, objetivas, respeitosas e compreensíveis sobre hipótese diagnóstica e ações terapêuticas, o que pode ocorrer delas, duração prevista dos tratamentos propostos, bem como os riscos de não realizá-los, se existe a necessidade ou não de utilização de anestesia, o tipo a ser aplicada e o instrumental a ser utilizado, as partes do corpo afetadas, os riscos e consequências indesejáveis e duração esperada do procedimento.
5.Ser prévia e expressamente informado, bem como consentir ou recusar de forma livre, voluntária e esclarecida, quando o tratamento proposto for, total ou parcialmente, experimental, ou fizer parte de protocolos de pesquisa.
6.Receber do profissional adequado, presente no local, auxílio para melhoria do seu conforto e bem estar, de acordo com os requisitos pré-estabelecidos em contrato de prestação de serviços.
7. Ser cuidado em ambiente seguro.
8. Ter seu prontuário elaborado de forma legível e de acesso ao conteúdo de acordo com a legislação vigente e as normas estabelecidas pelo Hospital. O prontuário deverá conter:
Identificação do paciente – nome completo, data de nascimento (dia, mês e ano com quatro dígitos), sexo, nome da mãe, naturalidade (indicando o município e o estado de nascimento), endereço completo (nome da via pública, número, complemento, bairro/distrito, município, estado e CEP);
Anamnese, exame físico, exames complementares solicitados e seus respectivos resultados, hipóteses diagnósticas, diagnóstico definitivo e tratamento efetuado;
Evolução diária do paciente, com data e hora, discriminação de todos os procedimentos aos quais o mesmo foi submetido e identificação dos profissionais que os realizaram, assinados eletronicamente quando elaborados e/ou armazenados em meio eletrônico;
Nos prontuários em suporte de papel é obrigatória a legibilidade da letra do profissional que atendeu o paciente, bem como a identificação dos profissionais prestadores do atendimento. São também obrigatórias a assinatura e o respectivo número do CRM;
Nos casos emergenciais, nos quais seja impossível a colheita de história clínica do paciente, deverá constar relato médico completo de todos os procedimentos realizados e que tenham possibilitado diagnóstico e/ou a remoção para outra unidade.
9.Ter sua privacidade, individualidade e integridade física, asseguradas em qualquer momento do atendimento, e na satisfação de suas necessidades fisiológicas, respeitando os seus valores éticos e culturais e a confidencialidade de toda e qualquer informação pessoal e segurança do procedimento;
10. Ter a gestante a presença do marido, companheiro ou outro acompanhante, por ela escolhido nos exames pré-natais e no parto, de acordo com os requisitos pré-estabelecidos em contrato de prestação de serviços.
11. Receber informações sobre medicamentos que lhe serão administrados.
12. Receber informação, quando solicitar, sobre a procedência do sangue e hemoderivados e poder verificar, antes de recebê-los, os carimbos que atestam sua origem, sorologias efetuadas e prazo de validade. Todas essas informações deverão constar no prontuário do paciente.
13. Ser devidamente orientado e treinado, se necessário, sobre como conduzir seu tratamento após a alta, recebendo instruções e esclarecimentos médicos claros, escritos de forma legível, visando buscar sua cura, reabilitação além da prevenção de complicações.
14. Revogar a qualquer tempo, ou recusar livremente, uma vez devidamente esclarecido os riscos inerentes, os procedimentos médicos sejam eles diagnósticos, terapêuticos ou mesmo avaliações clínicas, desde que não haja risco de morte.
15. Atendimento Prioritário às pessoas portadoras de deficiência, idosos com idade igual ou superior a 60 anos, idosos com mais de 80 anos terão preferência no atendimento em relação aos demais idosos (Lei 13.466/2017), gestantes, lactantes e as pessoas acompanhadas por crianças de colo, respeitados os casos de urgência e emergência, conforme Lei Federal nº 10.048/2000.
16. Em caso de menor, incapacidade ou impossibilidade de manifestação de consentimento, o mesmo poderá ser realizado por representante legalmente autorizado.
17. Em caso de atendimento particular, ter acesso a conta dos serviços médicos e hospitalares, que ficará a disposição no Hospital.
18. Ter livre acesso a qualquer procedimento diagnóstico e terapêutico disponível na Instituição, desde que indicado por médicos responsáveis.
19. Poder indicar familiar ou responsável para tomar decisões a respeito dos procedimentos diagnósticos ou terapêuticos, inclusive no que se refere a tratamentos, cuidados e procedimentos extraordinários para prolongamento da vida.
20. Ser o adolescente atendido, se desejar, sem acompanhante em consultas e outros atendimentos, com garantia de sua individualidade e confidencialidade e quanto ao acesso a recursos diagnósticos e terapêuticos, salvo quando a não revelação possa acarretar dano ao paciente. No entanto, frente a situações consideradas de risco e quando indicado qualquer procedimento de alguma complexidade, será necessária a participação e o consentimento dos pais ou responsáveis
21 Ser informado sobre todos os direitos acima, sobre as normas e regulamentos do Hospital e sobre os canais de comunicação institucionais para obtenção de informações, esclarecimento de dúvidas, podendo expressar suas preocupações e queixas para a direção da Instituição através do Serviço de Atendimento ao Cliente.
22.Participar e tomar decisões quanto ao seu plano de cuidados.
23. Ter acesso a indivíduos competentes para interpretação de outros idiomas, diferente do idioma predominante na organização.
24. Ter acesso a meios de comunicação alternativos para aqueles que possuem dificuldades auditivas, visuais ou outras necessidades específicas
25. Dar conhecimento ao paciente e/ou familiar a respeito dos seus riscos assistenciais e empoderamento para participação na prevenção dos mesmos.
26. Apresentar reclamação verbal ou escrita. Contato do Serviço de Apoio ao Cliente: (32) 2104-4161.
27. Ter facilidade de acesso em caso de deficiência física.
28. Ter direito a visitação e ser informado em caso de limitação clínica ou restrição aplicada a esse direito
29. O paciente deve ser resguardado de seus segredos, através da manutenção do sigilo profissional, desde que não acarrete riscos a terceiros ou à saúde pública.
30. O paciente pode receber ou recusar assistência moral, psicológica, social e religiosa.
31. O paciente tem o direito à assistência adequada, mesmo em períodos festivos, feriados ou durante greves profissionais.
32. Em caso de restrições alimentares, ter direito ao acesso de outras opções alimentares, de acordo com os requisitos pré-estabelecidos no contrato de prestação de serviços.
33. Todo o parecer para outro profissional, solicitado pelo médico assistente, terá um prazo de até 24 horas para ser atendido, salvo em caso de urgência.
34. Ter direito a receber todos os exames realizados durante a internação, desde que previamente solicitados com dois dias de antecedência, quando ainda estiver internado.
ATENDIMENTO EXTERNO
Obter um atendimento digno, atencioso e respeitoso por parte de todos os profissionais de saúde, sem discriminação de qualquer natureza.
Ser identificado e tratado pelo seu nome e sobrenome ou nome social, e não por códigos, números, nome de sua doença ou de forma genérica, desrespeitosa ou preconceituosa.
Obter informações claras, objetivas, respeitosas e compreensíveis sobre hipótese diagnóstica e ações terapêuticas, o que pode ocorrer delas, duração prevista dos tratamentos propostos, bem como os riscos de não realizá-los, se existe a necessidade ou não de utilização de anestesia, o tipo a ser aplicada e o instrumental a ser utilizado, as partes do corpo afetadas, os riscos e consequências indesejáveis e duração esperada do procedimento.
Ser prévia e expressamente informado, bem como consentir ou recusar de forma livre, voluntária e esclarecida.
Receber informações sobre medicamentos que lhe serão administrados.
O paciente deve ser resguardado de seus segredos, através da manutenção do sigilo profissional, desde que não acarrete riscos a terceiros ou à saúde pública.
DEVERES
O paciente e/ou seu representante legal tem o dever de dar informações precisas e completas nas consultas e internações sobre o seu histórico de saúde, doença prévias, queixas, enfermidades e hospitalizações anteriores, história de uso de medicamentos, drogas, reações alérgicas e demais informações relacionadas à sua saúde. Bem como informar as mudanças inesperadas do seu estado de saúde atual aos
profissionais responsáveis pelo seu tratamento. Qualquer omissão pode incorrer em condições danosas ao próprio paciente.
Durante a internação deve utilizar somente as medicações prescritas pelo Hospital.
Expressar se compreendeu as informações e orientações recebidas, visando a cura dos agravos à sua saúde, a prevenção das complicações ou sequelas, sua reabilitação e a promoção de sua saúde, fazendo perguntas sempre que tiver dúvidas.
Informar ao profissional de saúde ou à equipe responsável sobre qualquer fato que ocorra em relação a sua condição de saúde.
Assumir a responsabilidade pela recusa a procedimentos, exames ou tratamentos recomendados e pelo descumprimento das orientações do profissional ou da equipe de saúde.
Indicar um familiar ou responsável para decidir em seu nome acerca de tratamento, caso esteja impossibilitado de fazê-lo.
Ter em mãos seus documentos e, quando solicitados, os resultados de exames que estejam em seu poder
Honrar o seu compromisso financeiro com o Hospital, saldando, ou fazendo saldar por responsável financeiro, seu atendimento médico-hospitalar, tanto no que se refere às contas hospitalares, quanto aos honorários de seus médicos assistentes.
Providenciar todos os documentos necessários para autorização e aprovação de atendimento e tratamento pelo seu convênio médico ou assemelhado, entregando as guias de autorização, ou comunicando sua recusa ao Hospital.
Zelar e solicitar que os seus visitantes, acompanhante e amigos contribuam para o bem estar de todos nas dependências do Hospital, atendendo e respeitando a proibição de uso de fumo e derivados do tabaco, bebidas alcoólicas e ruídos, colaborando com a segurança e limpeza do ambiente.
Agir com urbanidade, cortesia e discrição nas dependências do Hospital, respeitando e fazendo ser respeitado por seu acompanhante e visitantes o direito dos demais pacientes, empregados e prestadores de serviços, bem como as Normas e Regimento Interno do Hospital.
O paciente tem o dever de conhecer e respeitar as normas e os regulamentos do hospital, por meio do Regulamento Interno e Contrato de Prestação de Serviços.
O paciente tem o dever de respeitar os direitos dos demais pacientes, acompanhantes, colaboradores e
prestadores de serviço da instituição.
O paciente tem o dever de zelar, e solicitar que os seus visitantes e acompanhantes também o façam, pelo
patrimônio do hospital colocadas à sua disposição para o seu conforto e tratamento.
Seguir as diretrizes da SCIH referente a troca de leito a cada 30 dias para higienização terminal
ATENDIMENTO EXTERNO
O paciente e/ou seu representante legal tem o dever de dar informações precisas e completas nas consultas e internações sobre o seu histórico de saúde, doença prévias, queixas, enfermidades e hospitalizações anteriores, história de uso de medicamentos, drogas, reações alérgicas e demais informações relacionadas à sua saúde.
Ter em mãos seus documentos e, quando solicitados, os resultados de exames que estejam em seu poder.
Honrar o seu compromisso financeiro com o Hospital, saldando, ou fazendo saldar por responsável financeiro, seu atendimento médico-hospitalar, tanto no que se refere às contas hospitalares, quanto aos honorários de seus médicos assistentes.
Agir com urbanidade, cortesia e discrição nas dependências do Hospital, respeitando e fazendo ser respeitado por seu acompanhante o direito dos demais pacientes, empregados e prestadores de serviços, bem como as Normas e Regimento Interno do Hospital.
O paciente tem o dever de conhecer e respeitar as normas e os regulamentos do hospital, por meio do Regulamento Interno e Contrato de Prestação de Serviços.
Se responsabilizar pela marcação de exames, assinatura na guia de solicitação e encaminhamento junto ao SADT .
Não realizar registro de imagem do setor ou dos profissionais de plantão.
Atendimento ao cliente
Em caso de dúvidas, reclamações ou depoimentos, favor fazer contato pelo e-mail:
escritoriodeexperienciadopaciente@hospitalmontesinai.com.br
Acesso via whatsapp (32) 2104-4567
escolha: OUVIDORIA
EM CONSTRUÇÃO
INFORME SOBRE A ROTINA DE VISITANTES E ACOMPANHANTES
Considerando o cenário epidemiológico atual, com o objetivo de garantir a segurança dos pacientes, a integridade dos acompanhantes e dos trabalhadores do serviço de saúde, informamos os seguintes pontos, clique AQUI para baixar o documento:
UNIDADE DE TERAPIA INTENSIVA (UTI GERAL) e UNIDADE DE AVC
As visitas serão no horário de 17h às 18h. Visitantes devem obrigatoriamente utilizar máscara cirúrgica descartável (de responsabilidade do visitante).02 visitantes por dia.
UNIDADE CORONARIANA (UCO)
As visitas serão no horário de 16h às 17h. Visitantes devem obrigatoriamente utilizar máscara cirúrgica descartável (de responsabilidade do visitante) 02 visitantes por dia.
UNIDADE DE TERAPIA INTENSIVA NEONATAL/PEDIÁTRICA (UTI NEO/PED)
As visitas são diárias, 02 visitantes por dia (um por vez) de 8h às 22h, os pais mantem a rotina que já é padronizada de acompanhante no horário citado e podendo 01 dos pais permanecer 24h. Visitantes devem obrigatoriamente utilizar máscara cirúrgica descartável (de responsabilidade do visitante).
TRANSPLANTE DE MEDULA ÓSSEA (TMO)
Somente serão liberados acompanhantes em casos especiais autorizados pela coordenação de enfermagem e médica do TMO. Caso seja autorizado, acompanhantes devem obrigatoriamente utilizar máscara cirúrgica descartável (de responsabilidade do mesmo). O acompanhante deve apresentar teste negativo de RT-PCR para Covid. Caso seja necessária troca de acompanhante, situação que deve ser evitada, o novo acompanhante segue a mesma regra.
Unidades de Internação Bloco Leste (Andar S, Andar ZERO, 1°Leste, 3°Leste e 4°Leste) e Bloco Oeste 1° andar Oeste (leitos 101 a 112),(2° andar Oeste):
Horário de visitas: 8 à 22h nos apartamentos. Até 04 visitantes (dois por vez), é obrigatório a utilizar máscara cirúrgica descartável.
Horário de visitas: 18 às 21h nas enfermarias (Andar Zero). Até 04 visitantes (dois por vez), é obrigatório utilizar máscara cirúrgica descartável.
Nas unidades citadas acima, será permitido 01 acompanhante a cada 12h em uso obrigatório de máscara e sem sintomas gripais.
Unidade de Internação 1°andar Oeste (COVID-19) e Monkeypox (leitos 114 a 122)
As visitas estão suspensas para os pacientes acometidos com os quadros citados acima.
Os acompanhantes, somente serão liberados em casos especiais previstos por lei: (idosos acima de 60 anos, pessoas de 0-17 anos e indivíduos acamados) e em casos autorizados pelo médico assistente.
Será permitido 01 acompanhante a cada 12h (preferencialmente o mesmo) em uso de máscara cirúrgica ou N95/ PFF2 (de responsabilidade do acompanhante) e sem sintomas gripais.
SINAI MULHER E MATERNIDADE
Será permitido 01 acompanhante a cada 12h (preferencialmente o mesmo) e 08 visitantes por dia (02 por vez) em leitos apartamento de 08h às 22h e nas enfermarias 01 acompanhante de (preferencialmente o mesmo) e 08 visitantes por dia (02 por vez) de 17h às 22h, é obrigatório o uso de máscara cirúrgica descartável (de responsabilidade do visitante) e sem sintomas gripais.
EM TODOS SETORES:
Em caso de diagnóstico positivo para Covid-19, Influenza, Monkeypox ou sintomas respiratórios, o visitante não deve permanecer na instituição.
Os visitantes e acompanhantes devem evitar a circulação desnecessária na instituição.
Não leve alimentos em excesso nem se alimente das refeições do paciente;
Não leve flores para pacientes internados, pois pode transportar bactérias e vetores;
Não visite pacientes internados quando estiver com alguma doença infecto-contagiosa (Ex. dor de garganta, doença respiratória, diarreia, conjuntivite, sarampo, catapora etc);
Não entre nos quartos de outros pacientes, cuide apenas do paciente que você esta acompanhando;
Não sente-se ou deite-se na cama do paciente, pois é de uso exclusivo do mesmo;
Não ofereça alimentos que não estiverem prescritos pelo médico responsável;
Não leve utensílios e eletrodomésticos para o Hospital;
Não fume nas dependências do hospital. (Conforme Lei Municipal 11.873 de 29 de Julho de 2009);
Não é permitido pernoitar mais de um acompanhante;
É proibida a entrada de crianças menores de 12 anos nas dependências do Hospital;
É proibido estender roupa e objetos nas janelas dos apartamentos;
Lave as mãos antes e após contato com o paciente retirando anéis, pulseiras e relógios.
Recomendamos aos visitantes e acompanhantes o uso adequado de roupas no ambiente hospitalar, evitando o uso de short,regata, roupas curtas e calçados abertos, assim, a sua segurança e a do paciente não será prejudicada.
IMPORTANTE
O Hospital não solicita nenhum valor financeiro durante a internação do paciente aos seus familiares. Também por medida de segurança, nenhuma informação sobre pacientes são passadas por funcionários por telefone.
SUA AJUDA É FUNDAMENTAL! Agradecemos a compreensão de todos.
Orientações para pré-cadastro do Monte Sinai
Para realizar o pré-cadastro de procedimentos eletivos agendados no Hospital Monte Sinai, o paciente só precisa seguir as orientações abaixo. Este pré-cadastro visa adiantar processo de internação, conferindo as guias autorizadas e também o desdobramento de toda a parte de documentação necessária à admissão.
Mas é importante destacar que o pré-cadastro não é garantia de vaga em data e horário previstos para o procedimento, pois em se tratando de um hospital com porta de Emergência, como é o caso do Monte Sinai, sempre podem haver condições que fogem ao controle da programação desejada.
O ideal é que o paciente envie, de 7 a 2 dias úteis, antes do procedimento sua guia do convênio e documentos de identidade. O pré-cadastro pode ser feito de duas formas:
Presencial:
Das 8h às 15h
Local: Av. Presidente Itamar Franco, 4000 (setor de Check-in/Admissão)
O paciente deve levar: a guia do procedimento + carteirinha do plano + documento de identidade
On-line:
Por WhatsApp (32) 2104-4567
Em 3 etapas:
Envio dos documentos e da guia (por foto)
Ao receber orientação do setor em seu WhatsApp há confirmação de dados recebidos e orientação para link de formulário a ser preenchido.
O formulário vai solicitar preenchimento do cadastro completo e orientação para envio dos documentos necessários. É fundamental que todos os campos sejam preenchidos corretamente)
Atendimento: das 8h às 17h
Dúvidas: ligue (32) 2104-4187
Usar uma rede Wi-Fi pública é conveniente e facilita a conexão com a internet. No entanto, isso pode ser arriscado para a privacidade e segurança dos seus dados pessoais.
Ao se conectar a uma rede wi-fi pública lembre-se de que não é o único a se conectar por elas e há insegurança sobre o tráfego de dados para determinadas conexões.
A quais questões você deve ficar atento:
- Evite conectar-se a sites e aplicativos que solicitem senhas ou outros dados de acesso.
- Pode haver risco de infectar dispositivos que a ela se conectarem.
- Evite descarregar softwares ao estar conectado a este tipo de rede.
- Se precisar utilizar sites para compras on-line, é melhor utilizar seu pacote de dados do celular (3G/4G).
- Ao encerrar a navegação numa rede pública, lembre-se de desconectar seu aparelho ao finalizar a conexão. Não deixe em conexão automática.
Se precisar utilizar uma conexão para a navegação sobre a qual advertimos acima, informe-se sobre uso de VPN e utilize este caminho para garantir tráfego seguro ao ficar conectado a uma rede Wi-Fi pública. No caso de Monte Sinai, a rede pública chama-se SEM SENHA. Está disponível para uso no Hospital sem custo para visitantes, acompanhantes e pacientes. Informe-se na Recepção do Lobby.
Você conhece o nosso atendimento digital via WhatsApp para consultar o status da sua guia de cirurgia?
Nosso número de WhatsApp é: (32) 2104-4567
É fácil:
- Salve nosso contato;
- Envie uma mensagem;
- Clique no menu SETOR DE GUIAS.
E pronto, lá você consegue conferir o status da sua guia! Utilize nosso WhatsApp e descubra como podemos tornar sua experiência no Hospital Monte Sinai ainda melhor.
Se precisar dos serviços de telefonia, de segunda a sexta-feira, ligue (32) 2104-4000,